DECRETO Nº 0-004, DE 14 DE JULHO DE 2008. Decreto - Cria o Comite de Gestão da Candidatura Rio 2016 e da Outras Providencias.
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2008.
Cria o Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê de Gestão das Ações Governamentais para a Candidatura do Rio de Janeiro aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, denominado Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016, com o objetivo de implementar medidas necessárias à coordenação da atuação governamental no cumprimento das responsabilidades assumidas pelo Governo Brasileiro para o desenvolvimento de ações, projetos, programas e promoção da candidatura ao evento.
Art. 2º O Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016 será composto pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública Federal:
I - Ministério do Esporte, que o presidirá;
II - Advocacia-Geral da União;
III - Casa Civil da Presidência da República;
IV - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI - Ministério da Cultura;
VII - Ministério da Defesa;
VIII - Ministério da Educação;
IX - Ministério da Fazenda;
X - Ministério da Justiça;
XI - Ministério da Saúde;
XII - Ministério das Cidades;
XIII - Ministério das Comunicações;
XIV - Ministério das Relações Exteriores;
XV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XVI - Ministério do Meio Ambiente;
XVII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XVIII - Ministério do Trabalho e Emprego;
XIX - Ministério do Turismo;
XX - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
XXI - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
XXII - Secretaria Especial de Portos da Presidência da República;
XXIII - Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
XXIV - Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);
XXV - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
XVI - Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR);
XVII - Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (INFRAERO); e
§ 1º O Ministro de Estado do Esporte, na qualidade de presidente do Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016, poderá convidar técnicos, personalidades e representantes de outros órgãos, entes e entidades, públicos ou privados, que por suas experiências profissionais possam contribuir para os trabalhos das reuniões.
§ 2º O Comitê Olímpico Brasileiro - COB e o Comitê...
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