DECRETO Nº 0-004, DE 14 DE JULHO DE 2008. Decreto - Cria o Comite de Gestão da Candidatura Rio 2016 e da Outras Providencias.

DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2008.

Cria o Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê de Gestão das Ações Governamentais para a Candidatura do Rio de Janeiro aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, denominado Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016, com o objetivo de implementar medidas necessárias à coordenação da atuação governamental no cumprimento das responsabilidades assumidas pelo Governo Brasileiro para o desenvolvimento de ações, projetos, programas e promoção da candidatura ao evento.

Art. 2º O Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016 será composto pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública Federal:

I - Ministério do Esporte, que o presidirá;

II - Advocacia-Geral da União;

III - Casa Civil da Presidência da República;

IV - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VI - Ministério da Cultura;

VII - Ministério da Defesa;

VIII - Ministério da Educação;

IX - Ministério da Fazenda;

X - Ministério da Justiça;

XI - Ministério da Saúde;

XII - Ministério das Cidades;

XIII - Ministério das Comunicações;

XIV - Ministério das Relações Exteriores;

XV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

XVI - Ministério do Meio Ambiente;

XVII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XVIII - Ministério do Trabalho e Emprego;

XIX - Ministério do Turismo;

XX - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

XXI - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

XXII - Secretaria Especial de Portos da Presidência da República;

XXIII - Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);

XXIV - Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);

XXV - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

XVI - Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR);

XVII - Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (INFRAERO); e

§ 1º O Ministro de Estado do Esporte, na qualidade de presidente do Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016, poderá convidar técnicos, personalidades e representantes de outros órgãos, entes e entidades, públicos ou privados, que por suas experiências profissionais possam contribuir para os trabalhos das reuniões.

§ 2º O Comitê Olímpico Brasileiro - COB e o Comitê...

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