DECRETO Nº 97898, DE 04 DE JULHO DE 1989. Dispõe Sobre a Revisão Dos Valores Fixados Nos Artigos 16, 21, 22, 52 e 64 do Decreto-lei 2.300, de 21 de Novembro de 1986.

1

DECRETO N° 97.898, DE 4 DE JULHO DE 1989

Dispõe sobre a revisão dos valores fixados nos arts. 16, 21, 22, 52 e 64 do Decreto-Lei n° 2.300, de 21 de novembro de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 87 do Decreto-Lei n° 2.300, de 21 de novembro de 1986, alterado pelos Decretos-Leis n°s 2.348, de 24 de julho de 1987, e 2.360, de 16 de setembro de 1987, e no art. 15 da Lei n° 7.730, de 31 de janeiro de 1989,

DECRETA:

Art. 1°

Os valores fixados nos arts. 16, 21, 22, 52 e 64 do Decreto-Lei n° 2.300, de 21 de novembro de 1986, a serem adotados para o trimestre civil de julho a setembro de 1989, são os constantes do anexo a este Decreto.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

João Batista de Abreu

TABELA

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT