DECRETO Nº 91416, DE 09 DE JULHO DE 1985. Declara de Ocupação Dos Indigenas, Area de Terras No Estado de Rondonia, e da Outras Providencias.

Decreto nº 91.416, de 09 de julho de 1985

Declara de ocupação dos indígenas, área de terras no Estado de Rondônia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto pelos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de ocupação dos indígenas para os efeitos dos artigos 4º, IV, e 198 da Constituição, as terras abaixo delimitadas, localizadas nos Municípios de Ariquemes, Costa Marques, Guajará-Mirim, Jaru, Ouro Preto do Oeste, Presidente Médici e Porto Velho, no Estado de Rondônia:

NORTE: Partindo do Ponto "1" de coordenadas geográficas aproximadas 10º31'35" S e 63º58'20" W, situado na confluência do Igarapé da Divisa no Rio Jaci-Paraná; daí, segue no sentido montante pelo citado Igarapé até sua cabeceira, no Ponto "2" de coordenadas geográficas aproximadas 10º36'15" S e 63º51'15" W; daí, segue por uma linha reta até o Ponto "3" de coordenadas geográficas aproximadas 10º33'25" S e 63º47'55" W, situado na confluência do Igarapé sem denominação no Rio Candeias Braço Esquerdo; daí, segue no sentido montante pelo citado Rio até o Ponto "4" de coordenadas geográficas aproximadas 10º42'00" S e 63º40'55" W; daí, segue por uma linha reta até o Ponto "5" de coordenadas geográficas aproximadas 10º42'00" S e 63º27'30" W; daí, segue por um linha reta no rumo norte até o Ponto "6" de coordenadas geográficas aproximadas 10º30'00" S e 63º27'30" W, situado na linha C-O-A que separa o Projeto Burareiro da Gleba do Rio Alto - Setor Nova Floresta; daí, segue pela linha C-O-A no rumo leste até o Ponto "7" de coordenadas geográficas aproximadas 10º30'00" S e 63º22'35" W; daí, segue por uma linha reta rumo norte até o Ponto "8" de coordenadas geográficas aproximadas 10º29'10" S e 63º22'35" W, situado na cabeceira do lgarapé Monte Negro; daí, segue no sentido jusante pelo citado Igarapé até sua confluência no Rio Jamari, no Ponto "9" de coordenadas geográficas aproximadas 10º23'35º" S e 63º15'35º"' W; dai', segue por uma linha reta na direção leste até o Ponto "10" de coordenadas geográficas aproximadas 10º23'30" S e 63º13'10" W, situado no Marco 81 da Gleba Burareiro. LESTE: Do ponto antes descrito, segue pela linha B-30 até o Ponto "11" de coordenadas geográficas aproximadas 10º28'30" S e 63º13'10" W, situado no Marco 10; daí, segue pela linha C-O até o...

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