DECRETO Nº 56584, DE 20 DE JULHO DE 1965. Institui o Curso de Aviação Agricola (cavag), e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 56.584, DE 20 DE JULHO DE 1965.

Institui o "Curso de Aviação Agrícola (CAVAG), e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica instituído no Ministério da Agricultura o Curso de Aviação Agrícola (CAVAG).

Art. 2º O Curso de Aviação Agrícola terá como objetivo a formação de pilotos especializados no emprego de aeronaves para fins agrícolas pastoris e de utilização de recursos naturais renováveis.

Art. 3º O CAVAG será inicialmente subordinado ao Gabinete do Ministro da Agricultura, que poderá, quando julgar oportuno, transferí-lo para outro órgão daquela Secretaria de Estado.

Art. 4º As especializações aero agrícolas a serem ministradas no Curso suas regulamentações e as condições para ingresso bem como a dotação de pessoal e material, constarão de atos específicos do Ministro da Agricultura.

Art. 5º O Ministério da Aeronáutica, pelos seus diversos órgãos, prestará a assistência e a...

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