DECRETO Nº 64777, DE 03 DE JULHO DE 1969. Institui a Comissão de Coordenação das Inspetorias-gerais de Finanças.

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decreto nº 64.777, de 3 de julho de 1969.

Institui a Comissão de Coordenação das Inspetorias-Gerais de Finanças.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Coordenação das Inspetorias-Gerais de Finanças - INGECOR, prevista no § 4º do artigo 30, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no artigo 2º do Decreto nº 64.136, de 25 de fevereiro de 1969, que aprovou o Regimento Interno da Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Fazenda, e integrada pelos titulares das Inspetorias-Gerais de Finanças dos Ministérios Civis e dirigentes das Divisões do Órgão-Central e de sua Assessoria de Organização.

Art. 2º A INGECOR terá por finalidade coordenar os assuntos relativos às atividades dos sistemas de administração financeira, contabilidade e auditoria e funcionará junto à Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Fazenda.

Art. 3º A Comissão funcionará sob a presidência do Inspetor-Geral de Finanças do Ministério da Fazenda, substituído, e seus impedimentos, pelo Inspetor-Geral de Finanças do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 4º Poderão participar das reuniões da Comissão de Coordenação as autoridades que forem convidadas pelo seu Presidente.

Art. 5º Compete à INGECOR formular sugestões para decisão final, pela autoridade competente.

Parágrafo único. Os assuntos deverão ser coordenados com todos os setores nêles interessados, através de consultas e entendimentos prévios, de modo a sempre compreenderem soluções integradas.

Art. 6º As recomendações serão adotadas pela maioria de votos dos membros presentes, e submetidos à autoridade competente em forma de sugestão, com a minuta do ato que deva ser expedido para consecução dos objetivos.

Art. 7º A INGECOR...

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