DECRETO Nº 64777, DE 03 DE JULHO DE 1969. Institui a Comissão de Coordenação das Inspetorias-gerais de Finanças.
Localização do texto integral
decreto nº 64.777, de 3 de julho de 1969.
Institui a Comissão de Coordenação das Inspetorias-Gerais de Finanças.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Coordenação das Inspetorias-Gerais de Finanças - INGECOR, prevista no § 4º do artigo 30, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no artigo 2º do Decreto nº 64.136, de 25 de fevereiro de 1969, que aprovou o Regimento Interno da Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Fazenda, e integrada pelos titulares das Inspetorias-Gerais de Finanças dos Ministérios Civis e dirigentes das Divisões do Órgão-Central e de sua...
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