DECRETO LEI Nº 670, DE 03 DE JULHO DE 1969. Modifica e Revoga Dispositivos do Decreto-lei 499, de 17 de Março de 1969.

DECRetO-LEI Nº 670, DE 3 DE JULHO DE 1969

Modifica e revoga dispositivos do Decreto-lei nº 499, de 17 de março de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º

O artigo 1º e o parágrafo único do artigo do Decreto-lei nº 499, de 17 de março de 1969 passam a vigorar com as seguintes redações:

?Art. 1º Fica instituída nova carteira de identidade para estrangeiros conforme modêlo anexo, sistema plástico, válida para todo território nacional, impressa em série sob a orientação do Ministério da Justiça, e que será fornecida no Distrito Federal, pela Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras, do Departamento de Polícia Federal, e, nos Estados e Territórios, pelas Delegacias Regionais do referido Departamento ou, mediante convênio pelas repartições de polícia congêneres locais e terá valor de carteira de identidade ordinária?.

?Art. 4º ....................................................................................................................?

?Parágrafo único. As repartições expedidoras ficam obrigadas a remeter imediatamente, ao Instituto Nacional de Identificação do Departamento de Polícia Federal a individual datiloscópica do estrangeiro identificado para fins de obtenção da nova carteira criada por êste Decreto-lei?.

Art. 2º

Fica revogado o artigo 5º do Decreto-lei nº 499, de 17 de março de 1969.

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor a 1º de outubro de 1969, revogadas as disposições em...

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