DECRETO Nº 56601, DE 22 DE JULHO DE 1965. Abre, Pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o Credito Especial de Cr 5.000.000.000,00 para o Fim que Menciona.

DECRETO Nº 56.601, DE 22 DE JULHO DE 1965.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$5.000.000.000 para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei nº 4.468, de 12 de novembro de 1964, publicada no Diário Oficial de 16 de seguinte, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, o crédito especial de Cr$5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), destinado a atender ao pagamento de débitos anteriormente acumulados.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da...

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