DECRETO Nº 60900, DE 26 DE JUNHO DE 1967. Dispõe Sobre a Vinculação das Entidades da Administração Indireta e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 60.900, DE 26 DE JUNHO DE 1967.

Dispõe sobre a vinculação das entidades da Administração Indireta e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

As entidades da Administração Indireta, das categorias constantes do art. 4º, inciso II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, passam, de acôrdo com o artigo 154 do mesmo Decreto-lei, a vincular-se aos Ministérios em cuja área de competência se enquadram, de acôrdo com a seguinte discriminação:

I - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

  1. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico

  2. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica

    II - MINISTÉRIO DA FAZENDA

  3. Banco do Brasil S.A.

  4. Banco Central do Brasil

  5. Caixas Econômicas Federais

  6. Serviço Federal de Processamento de Dados

  7. Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional

    III - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

  8. Comissão de Marinha Mercante

  9. Contadoria Geral dos Transportes

  10. Companhia de Navegação Loíde Brasileiro

  11. Companhia Docas do Rio de Janeiro

  12. Companhia Docas do Pará

  13. Companhia Brasileira de Dragagem

  14. Companhia de Navegação do São Francisco

  15. Departamento Nacional de Estradas de Ferro

  16. Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

  17. Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

  18. Emprêsa de Navegação da Amazônia S. A.

  19. Emprêsa de Reparos Navais (Consteira) S.A.

  20. Rêde Ferroviária Federal S.A.

  21. Serviço de Navegação da Bacia do Prata

  22. Serviço de Transportes da Baia de Guanabara

    IV - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

  23. Banco Nacional de Crédito Cooperativo

  24. Comissão de Financiamento da Produção

  25. Instituto Brasileiro de Reforma Agrária

  26. Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário

  27. Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal

  28. Superintendência do Desenvolvimento da Pesca

    V - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

  29. Companhia Nacional de Álcalis

  30. Companhia Siderúrgica Nacional

  31. Fábrica Nacional de Motores

  32. Instituto do Açúcar e do Álcool

  33. Instituto Brasileiro do Café

  34. Emprêsa Brasileira de Turismo

  35. Instituto de Resseguros do Brasil

  36. Superintendência de Seguros Privados

    VI - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

  37. Centrais Elétricas Brasileiras S.A.

  38. Comissão Nacional de Energia Nuclear

  39. Comissão do Plano do Carvão Nacional

  40. Companhia Vale do Rio Doce

  41. Petroléo Brasileiro S.A.

    VII - MINISTÉRIO DO INTERIOR

  42. Banco da Amazônia S.A.

  43. Bando do...

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