DECRETO Nº 94442, DE 12 DE JUNHO DE 1987. Estabelece Procedimentos para a Proposta Orçamentaria de 1988 e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 94.442, DE 12 DE JUNHO DE 1987
Estabelece procedimentos para a proposta orçamentária de 1988 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
A proposta orçamentária para o exercício de 1988 compreenderá, além dos itens incluídos no orçamento de 1987, todos os demais desembolsos e ingressos da União, de qualquer natureza e forma, incluindo aqueles decorrentes dos programas e operações oficiais de crédito e de aquisição de produtos agropecuários bem assim fundos públicos especiais de qualquer origem, ainda que vinculados a órgãos ou entidades da administração federal, e as respectivas disponibilidades.
§ 1º Ficam mantidas as disposições constantes dos atos relativos a fundos abrangidos neste artigo, quando não colidirem com a determinação de incluir o seu orçamento no Orçamento Geral da União.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica às operações realizadas com recursos do Fundo de Participação PIS-PASEP, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e com recursos próprios das instituições financeiras oficiais federais.
Comporá a proposta orçamentária para 1988 parte ou anexo destacado denominado de Orçamento das Operações Oficiais de Crédito, do qual constarão, pelos seus valores brutos:
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como despesas:
I - os desembolsos destinados a operações de empréstimos;
II - os valores destinados à aquisição de produtos agropecuários;
III - outros desembolsos de caráter reembolsável;
IV - o pagamento de principal e encargos de recursos provenientes de outras fontes internas e externas que se destinaram ao financiamento de tais operações;
V - despesas relativas a comissões, taxas, armazenamento, remoção e outras não reembolsáveis, desde que decorrentes das operações indicadas nos incisos I a III;
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como receitas:
I - os retornos das operações de empréstimos;
II - os valores provenientes da venda dos produtos adquiridos;
III - recursos provenientes de outras fontes internas e externas, que se destinem ao financiamento de tais operações;
IV - os rendimentos das operações de empréstimo;
V - o resultado financeiro de exercícios anteriores;
VI - os ressarcimentos dos subsídios diretos ou indiretos concedidos na realização de tais operações;
VII - os ressarcimentos das despesas indicadas no inciso V da alínea ?a?;
VIII - os recursos necessários ao aumento das operações...
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