DECRETO Nº 94442, DE 12 DE JUNHO DE 1987. Estabelece Procedimentos para a Proposta Orçamentaria de 1988 e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 94.442, DE 12 DE JUNHO DE 1987

Estabelece procedimentos para a proposta orçamentária de 1988 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

A proposta orçamentária para o exercício de 1988 compreenderá, além dos itens incluídos no orçamento de 1987, todos os demais desembolsos e ingressos da União, de qualquer natureza e forma, incluindo aqueles decorrentes dos programas e operações oficiais de crédito e de aquisição de produtos agropecuários bem assim fundos públicos especiais de qualquer origem, ainda que vinculados a órgãos ou entidades da administração federal, e as respectivas disponibilidades.

§ 1º Ficam mantidas as disposições constantes dos atos relativos a fundos abrangidos neste artigo, quando não colidirem com a determinação de incluir o seu orçamento no Orçamento Geral da União.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica às operações realizadas com recursos do Fundo de Participação PIS-PASEP, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e com recursos próprios das instituições financeiras oficiais federais.

Art. 2º

Comporá a proposta orçamentária para 1988 parte ou anexo destacado denominado de Orçamento das Operações Oficiais de Crédito, do qual constarão, pelos seus valores brutos:

  1. como despesas:

    I - os desembolsos destinados a operações de empréstimos;

    II - os valores destinados à aquisição de produtos agropecuários;

    III - outros desembolsos de caráter reembolsável;

    IV - o pagamento de principal e encargos de recursos provenientes de outras fontes internas e externas que se destinaram ao financiamento de tais operações;

    V - despesas relativas a comissões, taxas, armazenamento, remoção e outras não reembolsáveis, desde que decorrentes das operações indicadas nos incisos I a III;

  2. como receitas:

    I - os retornos das operações de empréstimos;

    II - os valores provenientes da venda dos produtos adquiridos;

    III - recursos provenientes de outras fontes internas e externas, que se destinem ao financiamento de tais operações;

    IV - os rendimentos das operações de empréstimo;

    V - o resultado financeiro de exercícios anteriores;

    VI - os ressarcimentos dos subsídios diretos ou indiretos concedidos na realização de tais operações;

    VII - os ressarcimentos das despesas indicadas no inciso V da alínea ?a?;

    VIII - os recursos necessários ao aumento das operações...

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