DECRETO Nº 92743, DE 03 DE JUNHO DE 1986. Prorroga o Prazo a que Se Refere o Artigo 3 do Decreto 92.560, de 16 de Abril de 1986.

DECRETO Nº 92.743, DE 3 DE JUNHO DE 1986

Prorroga o prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 92.560, de 16 de abril de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogado, para até o dia 31 de julho de 1986, o prazo a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 92.560, de 16 de abril de 1986.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Ronaldo Costa Couto

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT