DECRETO Nº 29675, DE 18 DE JUNHO DE 1951. Revoga o Decreto 27.680, de 5 de Janeiro de 1950 e da Outras Providencias.

DECRETO N. 29.675 ? DE 18 DE JUNHO DE 1951

Revoga o Decreto nº 27.680, de 5 de janeiro de 1950, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e Atendendo a que a Câmara Sindical da Bôlsa de Valôres do Rio de Janeiro solicitou a revogação do Decreto nº 27.680, de 5 de janeiro de 1950, e a manutenção da fiança de Cr$ 50.000,00, estabelecida no art. 7º do Decreto nº 2.475, de 13 do março de 1897;

Considerando que, nos termos do art. 7º da Lei n° 106, de 23 de outubro de 1935, o pecúlio do Corretor, fixado em Cr$ 350.000,00, no máximo, pelo § 4º do art. 41 do Decreto-lei nº l. 344, de 18 d de junho de 1934, garante também, subsidiariamente à caução, os atos funcionais do mesmo Corretor; e

Tendo em vista que, assim, estava a caução, anteriormente ao Decreto nº 27.680, de 5 de janeiro de 1950, praticamente elevada a Cr$ ... 400.000,00,

decreta:

Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 27.680, de 5 de janeiro de 1950, restabelecendo-se, em consequência, a fiança de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), fixada pelo art. do Decreto n° 2.475, de 13 de março de 1897.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de junho de 1951; 130º da...

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