DECRETO Nº 35732, DE 25 DE JUNHO DE 1954. Dispõe Sobre os Preços de Venda do Carvão do Rio Grande do Sul e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 35.732, DE 25 de junho de 1954.

Dispõe sôbre os preços de venda do carvão do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos da letra d do art. 2º do Decreto-lei nº 2.666, do art. 10 do Decreto-lei nº 2.667, ambos de 3 de outubro de 1940, e do art. 17 do Decreto-lei nº 9.826, 10 de setembro de 1946, e

CONSIDERANDO a necessidade de facultar meios às emprêsas carboníferas do Rio Grande do Sul para fazer face às despesas decorrentes do aumento dos salários dos tripulantes das embarcações aos sábados; da nova tabela de alimentação dêsses mesmos tripulantes; do monopólio dos seguros contra acidentes do trabalho resultante da Lei nº 1.935, de 19 de setembro de 1953; do aumento do número de tripulantes a bordo das embarcações; do aumento dos salários dos estivadores; da extensão aos mestres de rebocadores e chatas fluviais do benefício do ganho de hora extraordinária por serviços prestados; e, finalmente, da alta dos preços dos materiais utilizados na produção carbonífera, tanto os de origem nacional como os de proveniência estrangeira;

CONSIDERANDO mais a necessidade de facultar às mesmas emprêsas meios com que possam atender ao suplemento de despesas decorrentes da majoração do salário mínimo;

DECRETA:

Art. 1º

É fixada em Cr$260,48 (duzentos e sessenta cruzeiros e quarenta e oito centavos) a taxa única a que se refere o art. 2º do Decreto nº 33.770, de 8 de setembro de 1953, mantidas as demais disposições do mesmo decreto.

Art. 2º

Ficam os produtores de carvão do Rio Grande do Sul obrigados a apresentar ao Conselho Nacional de Minas e Metalurgia, no 1º trimestre de 1955, exposição demonstrativa devidamente comprovada, do valor dos...

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