LEI ORDINÁRIA Nº 5499, DE 09 DE SETEMBRO DE 1968. Dispõe Sobre a Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Preto, No Estado de São Paulo, e da Outras Providencias.

LEI Nº 5.499, DE 9 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Prêto, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Prêto, da 2ª Região da Justiça do Trabalho, no Estado de São Paulo, passa a ter jurisdição limitada ao território atual da Comarca do mesmo nome.

Parágrafo único. Os efeitos em curso na Junta que, dos têrmos desta Lei, não mais pertençam à sua competência, serão remetidos aos Juízes competentes desde que não tenha sido iniciado o julgamento ou não esteja em fase de execução.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

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