DECRETO Nº 93974, DE 26 DE JANEIRO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Rurais Denominados 'pedra da Jurema, Santa Maria, Desterro, Santa Rita Dos Impossiveis, Olgalinda e Poços', Classificados No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como Latifundio por Exploração e Minifundio, Situados No Municipio de Monte San...

DECRETO Nº 93.974, DE 26 DE JANEIRO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Pedra da Jurema, Santa Maria, Desterro, Santa Rita dos Impossíveis, Olgalinda e Poços", classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração e minifúndio, situados no Município de Monte Santo, no Estado da Bahia, e compreendidos na zona prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

São declarados de interesse social, para fins de desapropriação nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Pedra da Jurema, Santa Maria, Desterro, Santa Rita dos Impossíveis, Olgalinda e Poços", com área total de 4.130 ha (quatro mil cento e trinta hectares), situados no Município de Monte Santo, no Estado da Bahia, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: Partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 39°39'45" WGr e latitude 10°26'36" S, situado na divisa com terras da Fazenda Bitaú, denominada Pedra da Prea; daí, segue confrontando com terras de José Renato e Fazenda Laje do Antonio com os seguintes azimutes e distâncias: 133°44'37" e 5.186,40m, até o ponto 2; 108°30'00" e 577,40m, até o ponto 3; 179°54'00" e 184,30m, até o ponto 4; 93°06'00 e 548,00m, até ponto 5; 92°56'00" e 1.156,80m, até o ponto 6; 99°27'00" e 1.294,80m, até o ponto 7, situado na divisa com terras da Fazenda Laje do Antonio na margem de uma estrada vicinal; daí, segue acompanhando a referida estrada com distância de 2.550,00m, até o ponto 8, situado na margem do Riacho Poço dos Angicos; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de "quem de direito" com os seguintes azimutes e distâncias: 241°00'00" e 3.850,00m, até o ponto 9; 269°30'00" e 1.200,00m, até o ponto 10, situado no Riacho do Tigre, daí, segue pela margem direita do Riacho, à jusante, com uma distância...

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