DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 06 DE JUNHO DE 1995. Aprova o Texto do Acordo de Assistencia Juridica Mutua em Assuntos Penais, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Oriental do Uruguai, em Montevideu, em 28 de Dezembro de 1992.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, em Montevidéu, em 28 de dezembro de 1992.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, em Montevidéu, em 28 de dezembro de 1992.

Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do presente Acordo, bem como quaisquer atos que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto...

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