DECRETO Nº 29053, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1950. Autoriza o Cidadão Brasileiro Juvenal Felicissimo a Pesquisar Dolomita, Feldspato e Associados No Municipio de Miracatu, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 29.053, DE 28 DE dezembro DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Juvenal Felicissimo a pesquisar dolomita, feldspato e associados no município de Miracatú, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Juvenal Felicissimo a pesquisar dolomita, feldspato e associados em terrenos de propriedade de Lino Marino Petenna situado na localidade de Sítíio Morais - Estação de Jaraçatiá, distrito e município de Miracatú, Estado de São Paulo, numa área de cento e cinqüenta hectares (150 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos metros (200 m) no rumo verdadeiro sul (S), da confluência do córrego do Quatí com o ribeirão dos Morais e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000 m), este (E); mil e quinhentos metros (1.500 m), sul (S).

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1.500.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da...

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