DECRETO LEGISLATIVO Nº 365, DE 04 DE SETEMBRO DE 2013. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação de Radiodifusão Comunitaria Lageadense - Arcol para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Chapadão do Lageado, Estado de Santa Catarina.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 365, DE 2013

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA LAGEADENSE - ARCOL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Chapadão do Lageado, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.234, de 30 de novembro de 2010, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Lageadense - ARCOL para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Chapadão do Lageado, Estado...

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