DECRETO Nº 30263, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1951. Outorga a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, Concessão para Distribuir Energia Eletrica Na Sede do Municipio do Mesmo Nome e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 30.263, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1951.

Outorgada á prefeitura Municipal de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, concessão para distribuir energia elétrica na sede do municipal do mesmo nome e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

Decreta:

Art. 1º E outorgada a prefeitura municipal de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, Concessão para distribuir energia elétrica e fazer comércio de energia na sede dêsse Município, ficando autorizada:

a) mortar um grupo termoelétrico de 125kVA de ponteia, 50 c/s e 220/380 V;

b) construir uma linha de transmissão para a pontencia de 250kVA, extensão de 13KM, tensão entre condutores de 33.000V., entre a cidade de Lagoa Santa e a Sub-estação da Companhia Industrial de Belo Horizonte.

Art. 2º Caducará o presente titulo, independentemente do ato declamatório se a concessionários não satisfizer as seguintes condições:

I - Registrá-los na divisão de Águas, do departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a contar da data de sua publicação.

II - Apresentar à referida divisão, dentro do prazo de cento e oitenta 180 dias os estudos, projetos e orçamento do sistema de distribuição.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo ministério da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos que tratam...

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