DECRETO Nº 56004, DE 23 DE ABRIL DE 1965. Autoriza Aços Laminados Itauna Sociedade Anonima a Pesquisar Minerio de Ferro, No Municipio de Itauna, Estado de Minas Gerais. Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 56.004, DE 23 DE ABRIL DE 1965.

Autoriza Aços Laminados Itaúna Sociedade Anônima a pesquisar minério de ferro, no município de Itaúna, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado Aços Laminados Itaúna S. A. a pesquisar minério de ferro em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Jatobá, distrito de Itaiajuçu, município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um eneágono irregular, que tem um vértice a mil duzentos metros (1.200 m), no rumo treze graus nordeste (13º NE) de uma casa de construção sólida, na Fazenda Antiga e os lados a partir dêsse vértice, os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: cento e dezenove metros (119 m), nove graus noroeste (9º NW); duzentos e trinta metros (230 m), oitenta e um graus nordeste (81º NE); cento e vinte e cinco metros (125 m), vinte e dois grau trinta minutos sudeste (22º 30? SE); duzentos e cinqüenta metros (250 m), sessenta e sete graus sudoeste (67º SW); cento e oitenta e três metros (183 m), quarenta e nove graus trinta minutos sudoeste (49º 30? SW); trezentos e trinta metros (330 m), oitenta e seis graus noroeste (86º NW); quatrocentos e noventa e cinco metros (495 m), oitenta e seis graus trinta minutos sudoeste (86º 30? SW); duzentos e quarenta metros (240...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT