DECRETO Nº ., DE 04 DE JULHO DE 1991. Declara de Utilidade Publica Federal o Lar Cecilia Ferraz de Andrade Casa do Vovo/df e Outras Entidades.

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DECRETO DE 4 DE JULHO DE 1991

††††Declara de utilidade p˙blica federal O LAR CECÕLIA FERRAZ DE ANDRADE CASA DO VOV‘/DF e outras entidades.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA no uso da atribuiÁ„o que lhe confere o artigo 84, item IV, da ConstituiÁ„o Federal,

††††DECRETA:

††††Art. 1∞ S„o declaradas de utilidade p˙blica federal, nos termos do artigo 1∞ da Lei n∞ 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1∞ do regulamento aprovado pelo Decreto n∞ 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituiÁıes:

††††LAR CECÕLIA FERRAZ DE ANDRADE†CASA DO VOV‘, com sede na Cidade de BrasÌlia, Distrito Federal (Processo MJ n∞ 4.849/90-11);

††††ABRACE†ASSOCIA«√O BRASILEIRA DE ASSIST NCIA ¿S FAMÕLIAS DE CRIAN«AS PORTADORAS DE HEMOPATIAS, com sede na Cidade de BrasÌlia, Distrito Federal (Processo MJ n∞ 7.848/90-65);

††††HOSPITAL S√O LUIZ, com sede na Cidade de C·ceres, Estado de Mato Grosso (Processo MJ n∞ 79.043/77);

††††JACAREÕ AMPARA MENORES, com sede na Cidade de JacareÌ, Estado de S„o Paulo (Processo MJ n∞ 21.030/75);

††††ASSOCIA«√O ESPÕRITA C…LIA...

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