DECRETO Nº 0-003, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Laranjeiras', Conhecido Como Rio do Leão, Situado No Municipio de Laranjeiras do Sul, Estado do Parana, e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado *Fazenda Laranjeiras", conhecido como Rio do Leão, situado no Município de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras *a", *b" *c" e *d", e 20 , inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado *Fazenda Laranjeiras", conhecido como Rio do Leão, com área de mil quatrocentos e setenta e sete hectares, quarenta e quatro ares e trinta e quatro centiares, situado no Município de Laranjeiras do Sul, objeto dos Registros nºs 3.628, fls. 203, Livro 3-E; 3.635, fls. 206, Livro 3-E; 3.644, fls. 210, Livro 3-E; 3.645, fls. 211, Livro 3-E; 3.651, fls. 212, Livro 3-E; 16.876, fls. 281, Livro 3-T; 19.105, fls. 52, Livro 3-E; 20.543, fls. 125, Livro 3-AC; 20.666, fls. 157, Livro 3-AC e 20.667, fls. 157, Livro 3-AC, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT