DECRETO LEGISLATIVO Nº 113, DE 28 DE ABRIL DE 2009. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Comunitaria Vale do Laranjinha de Ribeirão do Pinhal para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Ribeirão do Pinhal, Estado do Parana.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 113, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à associação COMUNITÁRIA VALE DO LARANJINHA DE RIBEIRÃO DO PINHAL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 433, de 24 de julho de 2007, que outorga autorização à Associação Comunitária Vale do Laranjinha de Ribeirão do Pinhal para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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