DECRETO Nº 97979, DE 19 DE JULHO DE 1989. Concede a Empresa Latino Sociedad Anonima Autorização para Funcionar Na Republica Federativa do Brasil.

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DECRETO Nº 97.979, DE 19 DE JULHO DE 1989

Concede à empresa LATINO SOCIEDAD ANÔNIMA autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição e na conformidade do art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

É concedida à empresa LATINO SOCIEDAD ANÔNIMA com sede na Av. Cordoba, nº 1.318, Buenos Aires Argentina, autorização para funcionar no Brasil, através de uma filial, com objeto social de transporte rodoviário de cargas, em regime bilateral, de bens procedentes da República Argentina, ou para lá destinados, com capital destacado de NCz$ 10.000,00 (dez mil cruzados novos), consoante resolução tomada pela diretoria da empresa em reunião realizada em 20 de julho de 1987, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, obrigando‑se a sociedade a cumprir, integralmente, as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, a respeito da presente autorização.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam‑se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Cardoso Alves

I

Latino Sociedad Anônima é obrigada a manter, permanentemente, um representante legal no Brasil com plenos e ilimitados poderes para tratar e, definitivamente, resolver as questões que se suscitarem, quer o Governo, quer particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela empresa.

II

Todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às respectivas leis. e regulamentos e à jurisdição de seus tribunais judiciários ou administrativos, sem que, em tempo algum, possa a referida empresa reclamar qualquer exceção, fundada em seus estatutos, cujas disposições não poderão servir de base para qualquer reclamação concernente à execução dos objetivos estatutários.

III

A Sociedade não poderá realizar no Brasil os objetivos constantes de seus estatutos que são vedados às sociedades estrangeiras, e só poderá exercer os que dependem de prévia permissão governamental, sob as condições em que for concedida.

IV

Qualquer alteração que a empresa pretenda fazer em seus estatutos, e que implique mudança das condições e regras estabelecidas na presente concessão, dependerá de aprovação...

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