DECRETO Nº 0-001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1999. Decreto - Reconhece Como de Interesse do Governo Brasileiro o Aumento da Participação Societaria Estrangeira No Capital Social da Leasecorp El Camino Arrendamento Mercantil S.a., e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 1999.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no capital social da Leasecorp El Camino Arrendamento Mercantil S.A., e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Govero brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social da Leasecorp El Camino Arrendamento Mercantil S.A..

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necesárias à execução do disposto neste Decreto.

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