DECRETO LEGISLATIVO Nº 243, DE 28 DE JUNHO DE 2012. Aprova o Texto das Emendas a ConvenÇÃo do Banco Internacional para ReconstruÇÃo e Desenvolvimento (bird).

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N°- 243, DE 2012(*)

Aprova o texto das emendas à Convenção do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto das emendas à Convenção do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) constante das Resoluções nºs 417, de 1987, e 596, de 2009, de sua Junta Governativa.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas Convenção e emendas, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de junho de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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