DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 21 DE AGOSTO DE 1973. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.277, de 14 de Junho de 1973.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgou o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1973

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.277, de 14 de junho de 1973.

Artigo único

É aprovado pelo texto do Decreto-Lei nº 1.277, de 14 de junho de 1973, que ?autoriza o Poder Executivo a promover a subscrição no aumento do capital da Companhia Vale do Rio Doce - CRVD?.

SENADO FEDERAL em 21 de agosto de 1973.

Paulo Torres

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

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