DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 31 DE AGOSTO DE 1976. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.470, de 4 de Junho de 1976.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 19, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1976

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.470, de 4 de julho de 1976.

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.470, de 4 de junho de 1976.

Art. 2º

Este decreto legislativo entrará e vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 31 de agosto de 1976.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE

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