DECRETO LEGISLATIVO Nº 451, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012. Aprova o Ato que Outorga AutorizaÇÃo a AssociaÇÃo Radio Comunitaria de Getulio Vargas - Rs para Executar ServiÇo de RadiodifusÃo Comunitaria Na Cidade de Getulio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 451, DE 2012

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE GETÚLIO VARGAS - RS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.155, de 23 de dezembro de 2008, que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária de Getúlio Vargas - RS para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul.

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