DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.476, de 20 de Agosto de 1976.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1976

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.476, de 20 de agosto de 1976.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.476, de 20 de agosto de 1976, que suspende, até o final do corrente exercício, a vigência das normas legais e regulamentares autorizativas de destinações especiais dos resultados atribuíveis à União nas empresas públicas e sociedade de economia mista federais.

SENADO FEDERAL, em 21 de outubro de 1976

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE

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