DECRETO LEGISLATIVO Nº 427, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012. Aprova o Ato que Outorga PermissÃo a Radio Cidade Fm de PalhoÇa Ltda. para Explorar ServiÇo de RadiodifusÃo Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de PalhoÇa, Estado de Santa Catarina.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 427, DE 2012

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO CIDADE FM DE PALHOÇA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Palhoça, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 585, de 18 de agosto de 2009, que outorga permissão à Rádio Cidade FM de Palhoça Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Palhoça, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

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