DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 03 DE SETEMBRO DE 1973. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.282, de 26 de Julho de 1973.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1973.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.282, de 26 de julho de 1973.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.282, de 26 de julho de 1973, que ?altera os quantitativos das classes de Agente Fiscal dos Tributos Federais, de que trata o Decreto-Lei nº 1.024/69, e dá outras providências?.

SENADO FEDERAL, em 3 de setembro de 1973.

Paulo Torres

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no D.O.de 4-9-73.

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