DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 24 DE JUNHO DE 1983. Aprova o Texto do Decreto-lei 2.015, de 23 de Fevereiro de 1983, que 'da Nova Redação Ao Artigo 1 do Decreto-lei 1.477, de 26 de Agosto de 1976'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.015, de 23 de fevereiro de 1983, que ?dá nova redação ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.477, de 26 de agosto de 1976?.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.015, de 23 de fevereiro de 1983, que ?dá nova redação ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.477, de 26 de agosto de 1976?.

SENADO FEDERAL, EM 24 DE JUNHO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE

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