DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 01 DE JULHO DE 1971. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.175, de 11 Junho de 1971, que Dispõe Sobre o Recolhimento da Contribuição Sindical, e da Outras Providencias.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1971.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.175, de 11 de junho de 1971.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.175, de 11 de junho de 1971, que dispõe sobre o recolhimento da contribuição sindical e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, em 1º de julho de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no D.O. de 2-7-71.

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