DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964. Aprova o Tratado de Extradição Assinado Entre o Brasil e a Argentina.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte.

Decreto Legislativo nº 85, de 1964

Aprova o Tratado de Extradição assinado entre o Brasil e a Argentina.

Art. 1º

É aprovado o Tratado de Extradição, assinado entre a República dos Estados Unidos do Brasil e a República da Argentina, em Buenos Aires, a 15 de novembro de 1961.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 29 de Setembro de 1964.

Camillo Nogueira da Gama

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

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