DECRETO LEGISLATIVO Nº 187, DE 18 DE MAIO DE 2012. Aprova o Texto do Tratado de ExtradiÇÃo Entre a Republica Federativa do Brasil e a Republica da India, Celebrado em Brasilia, em 16 de Abril de 2008.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N°- 187, DE 2012(*)

Aprova o texto do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, celebrado em Brasília, em 16 de abril de 2008.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, celebrado em Brasília, em 16 de abril de 2008.

§ 1º Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares, acordos executivos, subsidiários ou específicos que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, independentemente do formato para tanto escolhido.

§ 2º A verificação da suficiência das cautelas necessárias à não aplicação de pena de morte a extraditando indiano que esteja na República Federativa do Brasil e que possa estar a ela sujeito na República da Índia, que tenham sido oferecidas pelo Estado requerente, deverá ser sopesada pelo Supremo Tribunal Federal da República Federativa do Brasil.

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