LEI ORDINÁRIA Nº 11448, DE 15 DE JANEIRO DE 2007. Altera o Artigo 5 da Lei 7.347, de 24 de Julho de 1985, que Disciplina a Ação Civil Publica, Legitimando para Sua Propositura a Defensoria Publica.

LEI Nº 11.448, DE 15 DE JANEIRO DE 2007.

Altera o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública, legitimando para sua propositura a Defensoria Pública.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Esta Lei altera o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública, legitimando para a sua propositura a Defensoria Pública.

Art. 2o

O art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

I - o Ministério Público;

II - a Defensoria Pública;

III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

V - a associação que, concomitantemente:

  1. esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

  2. inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

.....................................................................? (NR)

Art. 3o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2007.

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