LEI ORDINÁRIA Nº 12768, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. Abre ao OrÇamento Fiscal da UniÃo, em Favor do Ministerio Dos Transportes, Credito Especial No Valor de R$ 14.510.591,00, para os Fins que Especifica.

LEI N°- 12.768, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 14.510.591,00, para os fins que especifica.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 14.510.591,00 (quatorze milhões, quinhentos e dez mil, quinhentos e noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191° da Independência e 124° da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO

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