Lei Complementar nº 115 de 26/12/2002. ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996, E 102, DE 11 DE JULHO DE 2000.
LEI COMPLEMENTAR Nº 115 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002
Altera as Leis Complementares nº 87, de 13 de setembro de 1996, e 102, de 11 de julho de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
O art. 31 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 31. Nos exercícios financeiros de 2003 a 2006, a União entregará mensalmente recursos aos Estados e seus Municípios, obedecidos os montantes, os critérios, os prazos e as demais condições fixadas no Anexo desta Lei Complementar.
§ 1º Do montante de recursos que couber a cada Estado, a União entregará, diretamente:
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§ 2º Para atender ao disposto no caput, os recursos do Tesouro Nacional serão provenientes:
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§ 3º A entrega dos recursos a cada unidade federada, na forma e condições detalhadas no Anexo, especialmente no seu item 3, será satisfeita, primeiro, para efeito de pagamento ou compensação da dívida da respectiva unidade, inclusive de sua administração indireta, vencida e não paga junto à União, bem como para o ressarcimento à União de despesas decorrentes de eventuais garantias honradas de operações de crédito externas. O saldo remanescente, se houver, será creditado em moeda corrente .
§ 4º A entrega dos recursos a cada unidade federada, na forma e condições detalhadas no Anexo, subordina-se à existência de disponibilidades orçamentárias consignadas a essa finalidade na respectiva Lei Orçamentária Anual da União, inclusive eventuais créditos adicionais.
......................................................................................................................... " (NR)
O Anexo da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, passa a vigorar com a redação do Anexo desta Lei Complementar.
Os valores de entrega correspondentes aos períodos de competência dos meses de novembro e dezembro de 1999, mencionados no art. 3º da Lei Complementar nº 102, de 11 de julho de 2000, que não tenham sido utilizados nas condições previstas nos §§ 3º e 4º do referido artigo, serão repassados pela União aos Estados e aos seus Municípios em janeiro e fevereiro de 2003, respectivamente.
Parágrafo único. Os valores de entrega mencionados no caput estarão contidos no montante limite previsto no Anexo para o exercício de 2003.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo...
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