Lei Complementar nº 154 de 18/04/2016. ACRESCENTA § 25 AO ART. 18-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, PARA PERMITIR AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL UTILIZAR SUA RESIDÊNCIA COMO SEDE DO ESTABELECIMENTO.
LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 18 DE ABRIL DE 2016
Acrescenta § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
O art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 25:
"Art. 18-A...
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