Lei Complementar nº 189 de 04/01/2022. Altera a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 4 DE JANEIRO DE 2022
Altera a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
O art. 4º-A da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação, numerando-se o parágrafo único como § 1º:
“Art. 4º A.............................................................................................................
.............................................................................................................................................
III –......................................................................................................................................
-
custeadas com recursos de transferências da União com aplicações vinculadas, conforme definido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia, e de transferências previstas nos arts. 166 e 166-A da Constituição Federal;
.............................................................................................................................................
§ 1º......................................................................................................................................
§ 2º As deduções previstas na alínea "a" do inciso III do caput deste artigo poderão ser realizadas de acordo com o valor transferido pela União a cada exercício.” (NR)
O art. 2º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§ 4º......................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
II – as despesas custeadas com recursos de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO