Lei Complementar nº 43 de 31/03/1982. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 5, DE 29 DE ABRIL DE 1970, QUE ESTABELECE OS CASOS DE INELEGIBILIDADES.
Altera a Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, que estabelece os casos de inelegibilidades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Os dispositivos da Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, abaixo indicados, passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º.............................................................................................................................
I......................................................................................................................................
II.....................................................................................................................................
II.....................................................................................................................................
a)....................................................................................................................................
b)....................................................................................................................................
-
2 - os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição.
................................................................................................................................................
V....................................................................................................................................
a)....................................................................................................................................
b)....................................................................................................................................
c)....................................................................................................................................
-
os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado ou Território, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição.
VI...
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