Lei Complementar nº 43 de 31/03/1982. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 5, DE 29 DE ABRIL DE 1970, QUE ESTABELECE OS CASOS DE INELEGIBILIDADES.

Altera a Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, que estabelece os casos de inelegibilidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º

Os dispositivos da Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, abaixo indicados, passarão a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º.............................................................................................................................

I......................................................................................................................................

II.....................................................................................................................................

II.....................................................................................................................................

a)....................................................................................................................................

b)....................................................................................................................................

  1. 2 - os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição.

................................................................................................................................................

V....................................................................................................................................

a)....................................................................................................................................

b)....................................................................................................................................

c)....................................................................................................................................

  1. os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado ou Território, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição.

    VI...

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