LEI ORDINÁRIA Nº 12709, DE 29 DE AGOSTO DE 2012. DispÕe Sobre a CriaÇÃo de Cargos de Provimento Efetivo No Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3 RegiÃo e da Outras Providencias.

LEI N° 12.709, DE 29 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e dá outras providências.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.

§ 1° A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1° do art. 169 da Constituição Federal.

§ 2o Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

Art. 2°

Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região no...

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