LEI ORDINÁRIA Nº 12438, DE 06 DE JULHO DE 2011. Altera a Lei 8.689, de 27 de Julho de 1993, que Dispõe Sobre a Extinção do Instituto Nacional de Assistencia Medica da Previdencia Social - Inamps e da Outras Providencias, para que a Prestação de Contas Dos Gestores do Sistema Unico de Saude - Sus ao Poder Legislativo Estenda-se a Esfera Federal de Governo.

LEI Nº 12.438, DE 6 DE JULHO DE 2011.

Altera a Lei no 8.689, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS e dá outras providências, para que a prestação de contas dos gestores do Sistema Único de Saúde - SUS ao Poder Legislativo estenda-se à esfera federal de governo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

O art. 12 da Lei no 8.689, de 27 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. O gestor do Sistema Único de Saúde, em cada esfera de governo, apresentará, trimestralmente, ao conselho de saúde correspondente e, respectivamente, em audiência pública, às câmaras de vereadores, às assembleias legislativas e às duas Casas do Congresso Nacional relatório circunstanciado referente a sua atuação naquele período.

Parágrafo único. O relatório deverá destacar, dentre outras, informações sobre montante e fonte de recursos aplicados, auditorias concluídas ou iniciadas no período e oferta e produção de serviços na rede assistencial...

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