Lei nº 10.033 de 24/10/2000. CRIA CARGOS DE PROCURADOR DA REPUBLICA NA CARREIRA DO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL.

LEI Nº 10.033, DE 24 DE OUTUBRO DE 2000

Cria cargos de Procurador da República na carreira do Ministério Público Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Ficam criados trezentos e quatro cargos de Procurador da República na carreira do Ministério Público Federal.

Parágrafo único. Os cargos de Procuradores da República serão providos por nomeação, mediante concurso público, nos termos do inciso II do art. 93 da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993.

Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público Federal.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregori

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