Lei nº 10.055 de 12/12/2000. CRIA CARGOS NA CARREIRA POLICIAL FEDERAL.
LEI Nº 10.055, DE 12 DE Dezembro DE 2000.
Cria cargos na Carreira Policial Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
FAÇO saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam criados, no Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal, os cargos da Carreira Policial Federal constantes do Anexo a esta Lei.
O provimento dos cargos de que trata esta Lei far-se-á mediante aprovação prévia em concurso público de provas, e dar-se-á no padrão I da Segunda Classe.
O inciso VIII do art. 7º do Decreto-Lei nº 2.320, de 20 de janeiro de 1987, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.418, de 8 de março de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º......................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
VIII – possuir diploma de curso superior, para a categoria funcional de Perito Criminal Federal, observadas as disposições das necessidades por áreas de formação e as respectivas especialidades; (NR)
................................................................................................................................................”
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentarias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernando henrique cardoso
Antonio Augusto Junho Anastasia
ANEXO
CARREIRA
CATEGORIA FUNCIONAL
PADRÃO
CLASSE
N° DE CARGOS
Carreira
Policial
Federal
Perito Criminal Federal
Delegado de Policia Federal
Escrivão de Policia Federal
Agente da policia Federal
I
I
I
I
Segunda
Segunda
Segunda
Segunda
160
400
600
840
TOTAL
2000
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