Lei nº 10.058 de 14/12/2000. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AOS ORÇAMENTOS DA SEGURIDADE SOCIAL E FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA E DO MINISTERIO DA DEFESA, CREDITOS EXTRAORDINARIOS NO VALOR DE R$ 132.242.089,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 10.058, DE 14 DEZEMBRO DE 2000.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da Seguridade Social e Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Defesa, créditos extraordinários no valor de R$132.242.089,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.935-21, de 2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto na parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte

Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$120.142.089,00 (cento e vinte milhões, cento e quarenta e dois mil, oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com anexo II desta Lei.

Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário no valor de R$12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.

Art. 5º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional.

Art. 6º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.935-20, de 19 de outubro de 2000.

Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CONGRESSO NACIONAL, em 14 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente

2000 - PRESIDENCI DA REPUBLICA

20603 - SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE

ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

RECURCOS DE TODA S AS FONTES E TRANSFERENCIAS

ESPECIFFICAÇÃO

E S F

MOD

ID. USO

FTE

TOTAL

PESSOAL E ENC. SOCIAIS

JUROS E ENC. DA DIVIDA

OUTRAS DESP. CORRENTES

INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA

OUTRAS DESP. DE CAPITAL

ASSISNTENCIA E PROVIDENCIA

120.142. 089

120.142. 089

ASSISNTENCIA

120.142.089

120.142.089

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

120.042.089

120.042.089

15.081.0487.3515

120.042.089

12...

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