Lei nº 10.130 de 21/12/2000. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA E DO MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 4.260.321,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DOS ORÇAMENTOS VIGENTES.
LEI N.º 10.130, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor global de R$ 4.260.321,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n.º 9.969, de 11 de maio de 2000), crédito suplementar no valor global de R$ 4.260.321,00 (quatro milhões, duzentos e sessenta mil, trezentos e vinte e um reais), em favor da Presidência da República e do Ministério de Minas e Energia, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I – de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1999, da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, no valor de R$ 1.468.000,00(um milhão quatrocentos e sessenta e oito mil reais);
II – de excesso de arrecadação de receitas, no valor R$ 1.778.480,00 (um milhão setecentos e setenta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 1.750.00,00(um milhão, setecentos e cinqüenta mil reais) diretamente arrecadadas e R$ 28.480,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta reais) de doações de entidade internacional ;e
III – de cancelamento parcial de dotação, no valor de R$ 1.013.841,00(um milhão, treze mil, oitocentos e quarenta e um reais), na forma indicada no Anexo II desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
ORGAO : 20000 – PRESIDENCIA DA REPUBLICA
UNIDADE : 20401 – EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S/A
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES – r$ 1,00
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0252 CAPTACAO E DIFUSAO DE NOTICIAS 1.580.034
ATIVIDADES
24 122
27 122
24 122
24 122
0252 2675
0252 2675 0001
0252 2677
0252 2677 0001
COBERTURA JORNALISTICA DO GOVERNO FEDERAL
COBERTURA JORNALISTICA DO GOVERNO FEDERAL – NACIONAL
DIFUSAO DE INFORMAÇÕES POR MEIO DE SISTEMA DE RADIO
DIFUSAO DE INFORMAÇOES POR MEIO DE SISTEMA DE RADIO - NACIONAL
F
F
3-000
3-00
90
90
0
0
250
250
1.456.675
1.456.675
1.546.675
123.359
123.359
123.359
0750 APOIO ADMINISTRATIVO 169.966
ATIVIDADES
24 122
24 122
24 122
24 122
0750 2000
0750 2000 0161
0750 2001
0750 2001 0089
MANUTENCAO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
MANUTENÇAO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – NACIONAL
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES - NACIONAL
F
F
3-000
3-000
90
90
0
0
250
250
149.966
149.966
149.966
20.000
20.000
20.000
TOTAL – FISCAL 1.750.000
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL – GERAL 1.750.000
ORGAO : 32000 – MINISTERIO DE MINA E ENERGIA
UNIDADE : 32101 – MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$ 1,00
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0273 ENERGIA DAS PEQUENAS COMUNIDADES 28.480
PROJETOS
25 752
25 752
0273 1379
0273 1379 0001
ATENDIMENTO DEMANDAS POR ENERGIA ELETRICA EM COMUNIDADES NÃO – SUPRIDAS
ATENDIMENTO DAS DEMANDAS POR ENERFIA ELETRICA EM COMUNIDADES – NÃO SUPRIDAS - NACIONAL
F
3-000
90
0
195
28.480
28.480
28.480
TOTAL – FISCAL 28.480
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL – GERAL 28.480
ORGAO : 32000 – MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
UNIDADE : 32202 – COMPANHIA DE PESQUISAS DE RECURSOS MINERAIS
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$ 1,00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0100 CLIMATOLOGIA, METEROLOGIA E HIDROLOGIA 468.000
ATIVIDADES
25 301
25 308
25 306
25 306
0100 2004
...
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