Lei nº 10.217 de 11/04/2001. ALTERA OS ARTIGOS 1 E 2 DA LEI 9.034, DE 3 DE MAIO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MEIOS OPERACIONAIS PARA A PREVENÇÃO E REPRESSÃO DE AÇÕES PRATICADAS POR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS.
LEI N° 10.217, DE 11 DE ABRIL DE 2001
Altera os arts. 1° e 2° da Lei n° 9.034, de 3 de maio de 1995, que dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Os arts. 1° e 2° da Lei n° 9.034, de 3 de maio de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° Esta Lei define e regula meios de prova e procedimentos investigatórios que versem sobre ilícitos decorrentes de ações...
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