Lei nº 10.225 de 15/05/2001. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PUBLICOS NO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS - HFA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI N° 10.225, DE 15 DE MAIO DE 2001.

Dispõe sobre a criação de empregos públicos no Hospital das Forças Armadas - HFA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA-

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

Ficam criados no Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, órgão integrante do Ministério da Defesa, mil e treze empregos públicos, sendo cento e setenta e seis de Especialistas em Saúde - Área Médico-odontológica e cento e dez Especialistas em Saúde - Área Complementar, de nível superior, e setecentos e vinte e sete empregos públicos de Técnicos em Saúde, de nível médio.

Art. 2°

Os empregos públicos a que se refere esta Lei serão organizados em classes e níveis conforme disposto em regulamento.

Art. 3°

As especificações de classe dos empregos públicos de Especialistas em Saúde - Área Médico-odontológica, Especialistas em Saúde - Área Complementar e Técnicos em Saúde serão estabelecidas por intermédio de ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa.

Art. 4°

Os empregados contratados para os empregos públicos criados por esta Lei terão sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, conforme disciplina a Lei nº 9.962, de 22 de fevereiro de 2000.

Art. 5°

O Poder Executivo disporá sobre as atribuições dos empregos públicos criados por esta Lei.

Art. 6°

O ingresso nos empregos públicos referidos nesta...

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