Lei nº 10.228 de 29/05/2001. ACRESCENTA ARTIGO A LEI 8.171, DE 17 DE JANEIRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE A POLITICA AGRICOLA, A FIM DE ESTABELECER PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO CADASTRAMENTO E A RECUPERAÇÃO DE AREAS DESERTIFICADAS.

LEI N° 10.228, DE 29 DE MAIO DE 2001

Acrescenta artigo à Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola, a fim de estabelecer procedimentos relativos ao cadastramento e à recuperação de áreas desertificadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

A Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 21-A:

“Art. 21-A. O Poder Público procederá à identificação, em todo o território nacional, das áreas desertificadas, as quais somente poderão ser exploradas mediante a adoção de adequado plano de manejo, com o emprego de tecnologias capazes de interromper o processo de desertificação e de promover a recuperação dessas áreas.

§ 1° O Poder Público estabelecerá cadastros das áreas sujeitas a processos de desertificação, em âmbito estadual ou municipal.

§ 2° O Poder Público, por intermédio dos órgãos competentes, promoverá a pesquisa, a geração e a difusão de tecnologias capazes de suprir as condições expressas nesse artigo.”

Art. 2°

Esta Lei entra em vigor na data de sua...

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